Detalhes importantes da NF-e de importação
A nota fiscal de importação deve sempre ser realizada pelo importador, pois ela se trata de uma obrigação acessória.
É necessário emitir a nota de importação, para que seja possível retirar a mercadoria do porto ou do aeroporto e então ser transportada para a empresa, ou seja, só será possível ter a mercadoria importada em estoque depois que ela for nacionalizada.
O primeiro passo é avaliar o cadastro do fornecedor. Acesse Menu principal > Cadastros > Fornecedores e clique em Editar.
O tipo da pessoa precisa ser Estrangeiro. E o endereço precisa conter o país do fornecedor. Pois no momento de registrar a nota fiscal de importação, será informado a UF EX, referente a exterior e Atualize o cadastro do fornecedor.
Agora, vamos para a nota fiscal.
Para isso, Acesse NOTAS FISCAIS > GERENCIAR NF-e > ADICIONAR NF-e.
O preenchimento da nota fiscal de importação é bem semelhante a uma nota fiscal nacional. Contudo, é necessário atenção para algumas particularidades, por se tratar de produtos importados. Portanto, será mostrado os campos que precisam de mais atenção. Acompanhe.
4 - A NATUREZA DA OPERAÇÃO será a que começa com o código 3 que identifica a operação de entrada do exterior, mais o código 102, que identifica o motivo desta operação.
5 - O TIPO será Entrada.
6 - A FINALIDADE DE EMISSÃO da nota será NF-e normal.
7 - A FORMA DE EMISSÃO será Emissão normal.
8 - O DESTINO DA OPERAÇÃO será Operação com exterior.
9 - O TIPO DE ATENDIMENTO será Operação não presencial, outros.
Em DADOS DO DESTINATÁRIO insira o fornecedor estrangeiro, e observe os campos Tipo de documento e País.
Insira o produto que será comprado e clique em Incluir.
Verifique se o produto está vinculado ao CFOP com operação do exterior.
As guias DETALHES, IPI e ICMS, são lançadas da mesma forma como uma nota fiscal nacional. Você deve consultar seu contador para saber quais configurações devem ser realizadas para sua empresa estar de acordo com a legislação vigente.
Um detalhe importante na guia ICMS, é o campo ORIGEM. Onde é informado a origem da operação. Quando é realizado uma operação estrangeira de importação direta, será o código 1, que irá compor o CST na emissão da nota fiscal.
O CST (código de situação tributária) é composto por 3 números, o primeiro dígito é sobre a origem da mercadoria; o segundo e o terceiro dígitos são da situação tributária.
Portanto, nesse exemplo o CST será impresso com o código 100 na emissão da nota fiscal de importação.
É possível realizar uma tributação integral de ICMS. Onde insere a base de cálculo de ICMS, alíquota e o valor do imposto, normais.
Nas guias PIS e COFINS é possível preencher como em uma nota fiscal eletrônica nacional mesmo.
Na guia COMÉRCIO EXTERIOR, não é usada nas emissões de NF-e com operações nacionais. Nela é possível lançar informações relativas à importação, bem como as informações relativas a DI (DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO).
Também é possível visualizar todas as movimentações necessárias da nota fiscal, para que seja possível retirar a mercadoria do porto ou aeroporto.
19 - Marque a alternativa informar impostos.
20 - Informe a base de cálculo do imposto de importação.
21 - O VALOR DE DESPESA ADUANEIRA não soma na nota fiscal de importação. Caso deseje que ele some no valor total da nota fiscal, é necessário informar esse valor dentro do campo Outras despesas.
22 - Insira O VALOR DO IOF e o VALOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (23).
Para a NF-e de importação é obrigatório informar os dados da DI, pois caso contrário, a nota fiscal eletrônica será reprovada.
24 - Sendo assim, marque a alternativa Declarar impostos.
25 - Declare o NÚMERO DA IMPORTAÇÃO.
26 - Insira a DATA REGISTRO.
27 - Informe o CÓDIGO EXPORTADOR.
28 - Declare a VIA TRANSPORTE.
29 - Informe o tipo de importação.
O VALOR AFRMM é a sigla para o Adicional de frete para renovação da marinha mercante, ou seja, é uma contribuição feita para o desenvolvimento da marinha mercante da indústria de construção e reparação naval brasileira. Esse valor é cobrado na entrada do porto de descarga, sendo calculado sobre o valor do frete marítimo. Portanto, esse campo só será habilitado para ser preenchido no caso da via de transporte for marítima.
30, 31 e 32 - Em DESEMBARAÇO ADUANEIRO informe o local onde será feito a retirada da mercadoria importada.
Em ADQUIRENTE OU ENCOMENDANTE é informado os dados da pessoa responsável pela comercialização do produto. Suponhamos que uma empresa fez a compra destes produtos importados e ela contratou minha empresa para realizar a importação. Portanto informe os dados daquela empresa, que é a responsável pelo pagamento e que encomendou as mercadorias.
Em ADIÇÕES é necessário informar:
34 e 35 - O número, o código de fabricante, desconto e se for o caso informar o Número Drawback, que é o regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou na eliminação de alguns tributos dentro da importação.
É possível inserir Mais adições e Adicionar outra declaração.
A opção INFORMAR EXPORTAÇÃO, só é preenchida no caso de ter sido realizado uma venda para o exterior e for realizada a exportação.
Na alternativa INFORMAR O NVE, é possível informar o código de identificação da mercadoria que foi submetida ao despacho aduaneiro.
A TRIBUTAÇÃO DIFERENTE está relacionada com a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior .
Suponhamos que tenha sido realizado a compra do produto por quilo, insira a UNIDADE em quilograma, e em QUANTIDADE insira a quantidade por quilograma também. Se cada produto tiver o peso de 1 quilo, insira a quantidade total por quilo. E em VALOR insira o valor proporcional aos produtos descritos na guia DETALHES.
O restante das informações declaradas na importação são lançados como a nota fiscal normal.
É possível observar que o sistema traz o resumo da nota fiscal nos totais da nota.
Contendo as informações do II, os valores do produto, mais o ICMS + outras despesas e o total de IPI.
O sistema permite editar o valor total da NF-e, caso o usuário (ou, caso você) entenda que há necessidade.
Feito isso, é possível inserir observações complementares. E por fim Cadastre a nota fiscal.
Pronto! Nota fiscal de importação registrada com sucesso.
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